Sunday, December 13, 2009

O Estado e os Cidadãos

“O Estado-providência deve ser compreendido, em primeiro lugar, como uma radicalização, isto é, uma extensão e aprofundamento do Estado-protetor clássico. Esta radicalização efectua - se a partir do fim do século XVIII, sob o efeito do movimento democrático e igualitário. A protecção da propriedade privada e da vida pelo Estado estende-se a novos direitos. O artigo 21 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, afirmará, por exemplo: ‘Os auxílios públicos são uma dívida sagrada. A sociedade deve subsistência aos cidadãos infelizes, seja proporcionando-lhes trabalho, seja assegurando meios de existência àqueles que não têm condições de trabalhar’. Os direitos económicos e sociais aparecem como um prolongamento natural dos direitos cívicos. Se o ‘verdadeiro cidadão’ tem de ser proprietário, é preciso tornar ‘quase-proprietários’ todos os cidadãos que não o sejam, isto é, instituir mecanismos sociais que lhes dêem o equivalente de tranquilidade e de segurança que a sociedade garante.”
A orientação finalística da acção governamental, em que pese às proclamações ideológicas dos defensores do mercado livre, existe até mesmo nos Estados mais fundamente marcados pelo neoliberalismo triunfante. Basta lembrar que é hoje unânime o reconhecimento, entre os economistas liberais, de que toda a política económica estatal deve orientar-se para a realização das quatro metas constitutivas do chamado ‘quadrilátero mágico’: a estabilidade monetária, o equilíbrio cambial, o crescimento constante da produção nacional e o pleno emprego.
Os direitos sociais surgem como decorrência dos movimentos revolucionários de 1848, a partir de consequências práticas do socialismo utópico, sendo que a Constituição francesa de 1848 já previa alguns direitos de natureza social, tais como “o direito ao ensino primário gratuito, à educação profissional e à igualdade das relações entre patrão e empregado”

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